A TAG disponibiliza informações sobre as características de suas instalações, os serviços prestados, as capacidades disponíveis, os dados históricos referentes aos contratos celebrados, às partes, aos prazos e às quantidades envolvidas, na forma de regulação da ANP.
Portaria ANP Nº 1, de 06/01/2003
Os dados disponibilizados a seguir se referem ao atendimento das demandas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão responsável pela regulação da atividade de transporte de gás natural no Brasil, referente à Portaria ANP nº 1, de 06/01/2003, publicada no D.O.U. de 07/01/2003 – republicada no D.O.U. de 25/11/2003 – retificada no D.O.U. de 11/03/2004ao invés de Informações à ANP.
Art. 2º O Transportador, a partir da data do início de operação da instalação de transporte, manterá atualizado em sua página na Internet o Boletim Eletrônico contendo informações sobre:
I – Instalações de Transporte e Serviços Prestados, atualizadas permanentemente, indicando:
a) Termos e Condições gerais de prestação de serviço
b) Modelo de Contrato para cada tipo de serviço
Os modelos de contrato de serviço de transporte e termos e condições gerais de prestação de serviço para acesso de novos entrantes, em suas várias modalidades no regime de entrada e saída, serão disponibilizados na medida em que forem aprovados pela ANP.
A TAG disponibiliza o Modelo de Conexão de Acesso aprovado por meio do Ofício nº 162/2022/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ. Trata-se de uma modalidade padrão de contratação que permite ao agente interessado solicitar, de maneira célere, uma instalação adicional de interesse específico por meio de acordo bilateral com o transportador. Para saber mais sobre o Contrato de Conexão de Acesso clique aqui.
c) Modelo de Acordo de Conexão
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22/12/2021 |
Procedimento Mútuo de Operação
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22/12/2021 |
Protocolo de Responsabilidades
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d) Modelo de Acordo Operativo de Alocação das das Quantidades de Gás nas Estações de Entrega.
Em atendimento à alínea (d) do Item I do Art. 2º da Portaria ANP Nº 1/2003, a TAG disponibilizará em breve o Modelo de Acordo Operativo de Alocação.
e) Mapa atualizado das instalações de transporte:
Para navegar pelo mapa de nossas instalações no webmap, clique aqui.
f) Características físicas e capacidade máxima das instalações de transporte, nas melhores condições operacionais:
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título |
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27/03/2023 |
Características Técnicas e Operacionais das Instalações de Transporte da TAG
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g) Capacidade disponível para Prestação de novos serviços de Transporte Firme nas melhores condições operacionais
Atualmente, a capacidade disponível para a prestação de novos Serviços de Transporte encontra-se em atualização. Com a assinatura do Acordo de Redução de Flexibilidade de uso da Petrobras e os respectivos Aditivos aos Contratos de Transporte de Gás Natural das Malhas Nordeste, Gasene e Pilar-Ipojuca, o acesso em capacidade remanescente destes contratos (contratos legados), poderá ser contratado nas modalidades extraordinário e interruptível. Para saber mais clique aqui https://www.ofertadecapacidade.com.br/.
h) Quantidades programadas e realizadas de gás nos pontos de recepção e entrega (dados diários, referentes ao mês anterior);
Visualizando
Formatos
de
Período
i) Interrupções e reduções de capacidade, atuais e planejadas:
A TAG divulga periodicamente as informações relacionadas ao planejamento indicativo da manutenção programada em sua rede de transporte, bem como intervenções atuais e as seguintes informações, na medida em que disponíveis e sempre que possível: a natureza das atividades a serem executadas, dias e locais onde serão executadas e eventual redução da capacidade de transporte.
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27/02/2025 |
Cronograma 2025
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13/12/2024 |
Cronograma de Intervenções não Planejadas– 2024
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01/10/2024 |
Cronograma Anual de Intervenções – 2024
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03/03/2023 |
Cronograma Anual de Intervenções – 2023
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j) Ampliações planejadas:
Eventuais projetos de ampliação da rede de transporte serão disponibilizados quando aprovados pela ANP
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22/12/2021 |
Ampliações Planejadas
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II – Contratos de Serviço de Transporte, atualizadas sempre que houver assinatura de um novo contrato ou alteração de contrato vigente, indicando:
a) Nome completo do carregador;
b) Tipo de serviço;
c) Data de início e término do contrato;
d) Evolução das capacidades contratadas;
e) Tarifas e descontos aplicados a cada carregador;
f) Relação acionária, direta ou indireta, entre Transportador e Carregador;
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TÍTULO |
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12/02/2025 |
Resumo de contratos
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04/04/2025 |
Encargos e Tarifas de Transporte Firme - 2025
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Art. 3º Os Transportadores deverão tornar disponível em sua página na internet um relatório de simulações termo-hidráulicas identificando a capacidade de transporte de seus gasodutos.
Ressalta-se que o cálculo de capacidade no regime de entrada e saída tem caráter dinâmico e tais premissas podem ser alteradas de acordo com a evolução da demanda por capacidade de transporte e o fluxo de gás efetivamente realizado pelos detentores dos contratos de transporte. Este relatório tem caráter informativo e não vinculante. A evolução da capacidade disponível para acesso em Pontos de Entrada ou Zonas de Saída específicos pode ser semanalmente consultada por meio do POC ou do contato com a área comercial da TAG
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08/04/2024 |
Relatório de Sistema Integrado
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08/04/2024 |
Relatório de Sistema Norte
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Capacidade Máxima na Rede de Transporte da TAG
A Aferição da capacidade disponível para a prestação de novos Serviços de Transporte encontra-se em atualização no Processo SEI n° 48610.202692/2020-29.
A TAG disponibiliza nesta seção a capacidade máxima em sua rede de transporte, como forma de viabilizar o acesso a novos entrantes a partir de janeiro de 2022.
A tabela 1 (em atualização) em anexo informa a capacidade que se fará disponível nas zonas de saída e nos pontos de entrada da rede de transporte da TAG, após a celebração de acordo de redução de flexibilidade dos contratos de transporte existentes firmados entre a TAG e a Petrobras, cujas tratativas encontram-se em andamento.
Esta tabela resume um conjunto de análises de capacidade da malha da TAG, contidas em relatórios aprovados pela ANP, podendo a capacidade disponível variar conforme as diferentes configurações de demandas por capacidade a serem verificadas.
Os relatórios supra mencionados encontram-se na tabela anterior.
Cabe ressaltar que a equipe comercial da TAG permanece à disposição para eventuais questões adicionais em relação às informações de capacidade máxima, bem como aos procedimentos necessários para acesso a sua Rede de Transporte.
Para avaliar a capacidade, o carregador interessado deve observar os seguintes pontos na leitura das tabelas:
- As colunas “Capacidade de Injeção Simulada” e “Capacidade de Entrega Simulada” consideraram um cenário estimado de oferta e demanda de gás natural (“Cenário Base”).
- Todas as capacidades solicitadas estarão sujeitas à análise do Transportador.
- As vazões foram consideradas com referência ao PCS de 8318 kcal/m³ para o Sistema Norte e 9400 kcal/m³ para o Sistema Integrado.
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20/07/2021 |
Tabelas
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Resolução ANP Nº 42 de 10/12/2012
Em atendimento ao artigo 46, referente à Resolução ANP Nº 42 de 10/12/2012, a TAG, a TAG disponibiliza os Termos e Condições Gerais de Compartilhamento de Faixas de Servidão.
Compartilhamento de Faixas de Servidão
Em atendimento ao Art. 46º da Resolução ANP Nº 42/2012, a TAG disponibiliza os Termos e Condições Gerais de Compartilhamento de Faixas de Servidão. (Em revisão)
Resolução ANP nº 11, de 16/03/2016
Em atendimento ao artigo 9º da Resolução ANP 11/2016, a TAG disponibiliza, na Plataforma Eletrônica, as seguintes informações atualizadas:
I – Fluxos físicos de gás natural.
II – Características técnicas e operacionais da instalação de transporte.
III – Capacidade Disponível, Capacidade em Fluxo Oposto ao Fluxo Físico e Capacidade Ociosa por Ponto Relevante, para prestação de novos Serviços de Transporte, inclusive Troca Operacional, nas melhores condições operacionais avaliadas via simulação termo-hidráulica.
a. Disponibilidade para, no mínimo os próximos 7 (sete) anos para o serviço de transporte firme:
Em 21 de dezembro de 2021, a TAG assinou o Acordo de Redução de Flexibilidade de uso da Petrobras e os respectivos Aditivos aos Contratos de Transporte de Gás Natural das Malhas Nordeste, Gasene e Pilar-Ipojuca, que garantiu as condições para o acesso de novos agentes à sua malha de gasodutos de transporte a partir de 01/01/2022. O Acordo e os Aditivos foram assinados após aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Atualmente os carregadores poderão contratar capacidade de transporte na modalidade extraordinário ou interruptível no sistema de transporte da TAG, até que ocorra a oferta de capacidade em base firme, acessando a Portal de Oferta de Capacidade. Para saber mais clique aqui https://www.ofertadecapacidade.com.br/
A TAG disponibiliza Relatório de Disponibilidade para os próximos 5 (cinco) anos.
b. Disponibilidade e ociosidade para, no mínimo, 2 (dois) anos para os demais serviços de transporte não-firmes:
Com relação à ociosidade, a TAG divulga, com base na programação realizada para o carregador firme para o mês atual, a ociosidade prevista de cada Ponto Relevante, considerando sua capacidade física de entrega/recebimento, assim como divulga a ociosidade do mês anterior com base no volume movimentado.
Dessa forma, as informações do mês atual estão baseadas em dados disponibilizados pelo carregador considerando o seu planejamento de entrega e a previsão de consumo informada pelos seus clientes.
As ociosidades do mês atual calculadas para os Pontos Relevantes não refletem, necessariamente, as capacidades ociosas a serem disponibilizadas ao mercado, pois os acessos a esses Pontos estão limitados às capacidades ociosas de movimentação nos gasodutos.
Havendo demanda por serviço interruptível, em capacidade ociosa, será necessário consultar a Simulação Termo-Hidráulica para avaliação da viabilidade técnica do caso em questão, considerando os Pontos Relevantes envolvidos.
A TAG disponibiliza Relatório de Disponibilidade e Ociosidade para o mês atual e passado.
IV- Capacidades contratadas, por contrato de serviço de transporte celebrado.
V- Relatório de Simulação Termo-Hidráulica.
VI- Referência aos termos de acesso para cada serviço de transporte:
Em atendimento aos art. 16 e 21 da Resolução ANP nº 11/16, a TAG encaminhou sua proposta de Termos de Acesso para aprovação da ANP em 20/03/2017.
Assim sendo, tão logo este processo de aprovação do Termo de Acesso pela ANP esteja concluído, o documento será disponibilizado.
Art. 10. O Carregador Interessado deverá apresentar ao Transportador solicitação de acesso mediante plataforma eletrônica disponibilizada pelo Transportador, com link neste texto para o Formulário de Acesso.
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27/02/2023 |
Formulário de solicitação
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Após preenchido, o Formulário deve ser remetido à TAG através de Carta, juntamente com documentação complementar que o Carregador Interessado julgue procedente para permitir uma melhor e mais ágil análise por parte do Transportador, conforme orientações no documento disponível para download.
Conforme § 2º do Art. 10º da Resolução ANP Nº 11/2016, a TAG irá responder ao Carregador Interessado em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da Formulário de Solicitação de Acesso, encaminhando cópia à ANP desta comunicação quando aplicável.
Art. 11. O Transportador deve produzir relatórios mensais de monitoramento da utilização da capacidade nos Pontos Relevantes e do Congestionamento Físico e Contratual da Instalação de Transporte, distinguindo a utilização por cada tipo de Serviço de Transporte oferecido, para cada Instalação de Transporte sob sua responsabilidade e por Ponto Relevante
Atualmente não há congestionamento físico ou contratual na rede de transporte da TAG.
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28/05/2025 | Não houve congestionamento físico na rede de transporte no mês jun-2023 |
31/08/2023 |
REL. MON. DE DISPONIBILIDADE E OCIOSIDADE
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Chamadas Públicas
Por orientação do órgão regulador, foram realizados, em 2021 e 2022 processos de oferta de capacidade simplificada para o período de um ano. Em 2023, nos termos da RANP No 961/2023, e por determinação do regulador, foi conduzido processo de oferta de capacidade para período de 5 anos. Adicionalmente, cumpre destacar que a TAG conduziu mapeamento de demanda em 2023, para estimativa da demanda efetiva de mercado, previamente à publicação da RANP No 961/2023.