A TAG disponibiliza informações sobre as características de suas instalações, os serviços prestados, as capacidades disponíveis, os dados históricos referentes aos contratos celebrados, às partes, aos prazos e às quantidades envolvidas, na forma de regulação da ANP.

Portaria ANP Nº 1, de 06/01/2003

Os dados disponibilizados a seguir se referem ao atendimento das demandas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão responsável pela regulação da atividade de transporte de gás natural no Brasil, referente à Portaria ANP nº 1, de 06/01/2003, publicada no D.O.U. de 07/01/2003 – republicada no D.O.U. de 25/11/2003 – retificada no D.O.U. de 11/03/2004ao invés de Informações à ANP.

Art. 2º O Transportador, a partir da data do início de operação da instalação de transporte, manterá atualizado em sua página na Internet o Boletim Eletrônico contendo informações sobre:

I – Instalações de Transporte e Serviços Prestados, atualizadas permanentemente, indicando:

a) Termos e Condições gerais de prestação de serviço

b) Modelo de Contrato para cada tipo de serviço

Os modelos de contrato de serviço de transporte e termos e condições gerais de prestação de serviço para acesso de novos entrantes, em suas várias modalidades no regime de entrada e saída, serão disponibilizados na medida em que forem aprovados pela ANP.

A TAG disponibiliza o Modelo de Conexão de Acesso aprovado por meio do Ofício nº 162/2022/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ. Trata-se de uma modalidade padrão de contratação que permite ao agente interessado solicitar, de maneira célere, uma instalação adicional de interesse específico por meio de acordo bilateral com o transportador. Para saber mais sobre o Contrato de Conexão de Acesso clique aqui.

c) Modelo de Acordo de Conexão

d) Modelo de Acordo Operativo de Alocação das das Quantidades de Gás nas Estações de Entrega.

Em atendimento à alínea (d) do Item I do Art. 2º da Portaria ANP Nº 1/2003, a TAG disponibilizará em breve o Modelo de Acordo Operativo de Alocação.

e) Mapa atualizado das instalações de transporte:

Para navegar pelo mapa de nossas instalações no webmap, clique aqui.

f) Características físicas e capacidade máxima das instalações de transporte, nas melhores condições operacionais:

g) Capacidade disponível para Prestação de novos serviços de Transporte Firme nas melhores condições operacionais

Atualmente, a capacidade disponível para a prestação de novos Serviços de Transporte encontra-se em atualização. Com a assinatura do Acordo de Redução de Flexibilidade de uso da Petrobras e os respectivos Aditivos aos Contratos de Transporte de Gás Natural das Malhas Nordeste, Gasene e Pilar-Ipojuca, o acesso em capacidade remanescente destes contratos (contratos legados), poderá ser contratado nas modalidades extraordinário e interruptível. Para saber mais clique aqui https://www.ofertadecapacidade.com.br/.

Ver Resolução ANP nº 11/2016.

h) Quantidades programadas e realizadas de gás nos pontos de recepção e entrega (dados diários, referentes ao mês anterior);

Visualizando

Formatos

de

Período

data

TÍTULO

10/03/2025 Acumulado de 2017 até Fev 2025 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Programada / Realizada
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10/03/2025 Acumulado de 2017 até Fev 2025 Pilar-Ipojuca - Quantidade Programada / Realizada
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10/03/2025 Acumulado de 2017 até Fev 2025 Malhas Nordeste - Quantidade Programada / Realizada
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10/03/2025 Acumulado de 2017 até Fev 2025 GASENE - Quantidade Programada / Realizada
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31/12/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/12/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Programada
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31/12/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/12/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Programada
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31/12/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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31/12/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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30/11/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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30/11/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Programada
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30/11/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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30/11/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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30/11/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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31/10/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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30/09/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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30/09/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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30/09/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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30/08/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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30/08/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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30/08/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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30/08/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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31/07/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/07/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/07/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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31/07/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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30/06/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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30/06/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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30/06/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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30/06/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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31/05/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/05/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/05/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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30/04/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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30/04/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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30/04/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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30/04/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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31/03/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/03/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/03/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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31/03/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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29/02/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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29/02/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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29/02/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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29/02/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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31/01/2020 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/01/2020 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/01/2020 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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31/01/2020 GASENE - Quantidade Realizada
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31/12/2019 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/12/2019 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Programada
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31/12/2019 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/12/2019 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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31/12/2019 GASENE - Quantidade Realizada
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31/12/2018 Atalaia-Laranjeiras - Quantidade Programada
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31/12/2018 GASENE - Quantidade Programada
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31/12/2018 Malhas Nordeste - Quantidade Programada
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31/12/2018 Pilar-Ipojuca - Quantidade Programada
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31/12/2018 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Programada
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31/12/2018 Atalaia-Laranjeiras - Quantidade Realizada
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31/12/2018 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/12/2018 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/12/2017 Atalaia-Laranjeiras - Quantidade Programada
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31/12/2017 GASENE - Quantidade Programada
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31/12/2017 Malhas Nordeste - Quantidade Programada
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31/12/2017 Pilar-Ipojuca - Quantidade Programada
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31/12/2017 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Programada
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31/12/2017 Atalaia-Laranjeiras - Quantidade Realizada
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31/12/2017 GASENE - Quantidade Realizada
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31/12/2017 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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31/12/2017 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/12/2017 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/12/2016 Atalaia-Laranjeiras - Quantidade Programada
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31/12/2016 GASENE - Quantidade Programada
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31/12/2016 Malhas Nordeste - Quantidade Programada
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31/12/2016 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Programada
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31/12/2016 GASENE - Quantidade Realizada
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31/12/2016 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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31/12/2016 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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31/12/2015 Atalaia-Laranjeiras - Quantidade Programada
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31/12/2015 GASENE - Quantidade Programada
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31/12/2015 Malhas Nordeste - Quantidade Programada
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31/12/2015 Atalaia-Laranjeiras - Quantidade Realizada
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31/12/2015 GASENE - Quantidade Realizada
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31/12/2015 Malhas Nordeste - Quantidade Realizada
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31/12/2015 Pilar-Ipojuca - Quantidade Realizada
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31/12/2015 Urucu-Coari-Manaus - Quantidade Realizada
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i) Interrupções e reduções de capacidade, atuais e planejadas:

A TAG divulga periodicamente as informações relacionadas ao planejamento indicativo da manutenção programada em sua rede de transporte, bem como intervenções atuais e as seguintes informações, na medida em que disponíveis e sempre que possível: a natureza das atividades a serem executadas, dias e locais onde serão executadas e eventual redução da capacidade de transporte.

j) Ampliações planejadas:

Eventuais projetos de ampliação da rede de transporte serão disponibilizados quando aprovados pela ANP

data

TÍTULO

22/12/2021 Ampliações Planejadas
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II – Contratos de Serviço de Transporte, atualizadas sempre que houver assinatura de um novo contrato ou alteração de contrato vigente, indicando:

a) Nome completo do carregador;
b) Tipo de serviço;
c) Data de início e término do contrato;
d) Evolução das capacidades contratadas;
e) Tarifas e descontos aplicados a cada carregador;
f) Relação acionária, direta ou indireta, entre Transportador e Carregador;

Art. 3º Os Transportadores deverão tornar disponível em sua página na internet um relatório de simulações termo-hidráulicas identificando a capacidade de transporte de seus gasodutos.

Ressalta-se que o cálculo de capacidade no regime de entrada e saída tem caráter dinâmico e tais premissas podem  ser alteradas de acordo com a evolução da demanda por capacidade de transporte e o fluxo de gás efetivamente realizado pelos detentores dos contratos de transporte. Este relatório tem caráter informativo e não vinculante. A evolução da capacidade disponível para acesso em Pontos de Entrada ou Zonas de Saída específicos pode ser semanalmente consultada por meio do POC ou do contato com a área comercial da TAG

 

Capacidade Máxima na Rede de Transporte da TAG

A Aferição da capacidade disponível para a prestação de novos Serviços de Transporte encontra-se em atualização no Processo SEI n° 48610.202692/2020-29.

A TAG disponibiliza nesta seção a capacidade máxima em sua rede de transporte, como forma de viabilizar o acesso a novos entrantes a partir de janeiro de 2022.

A tabela 1 (em atualização) em anexo informa a capacidade que se fará disponível nas zonas de saída e nos pontos de entrada da rede de transporte da TAG, após a celebração de acordo de redução de flexibilidade dos contratos de transporte existentes firmados entre a TAG e a Petrobras, cujas tratativas encontram-se em andamento.

Esta tabela resume um conjunto de análises de capacidade da malha da TAG, contidas em relatórios aprovados pela ANP, podendo a capacidade disponível variar conforme as diferentes configurações de demandas por capacidade a serem verificadas.

Os relatórios supra mencionados encontram-se na tabela anterior.

Cabe ressaltar que a equipe comercial da TAG permanece à disposição para eventuais questões adicionais em relação às informações de capacidade máxima, bem como aos procedimentos necessários para acesso a sua Rede de Transporte.

Para avaliar a capacidade, o carregador interessado deve observar os seguintes pontos na leitura das tabelas:

  • As colunas “Capacidade de Injeção Simulada” e “Capacidade de Entrega Simulada” consideraram um cenário estimado de oferta e demanda de gás natural (“Cenário Base”).
  • Todas as capacidades solicitadas estarão sujeitas à análise do Transportador.
  • As vazões foram consideradas com referência ao PCS de 8318 kcal/m³ para o Sistema Norte e 9400 kcal/m³ para o Sistema Integrado.

 

data

TÍTULO

20/07/2021 Tabelas
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Resolução ANP Nº 42 de 10/12/2012

Em atendimento ao artigo 46, referente à Resolução ANP Nº 42 de 10/12/2012, a TAG, a TAG disponibiliza os Termos e Condições Gerais de Compartilhamento de Faixas de Servidão.

Compartilhamento de Faixas de Servidão

Em atendimento ao Art. 46º da Resolução ANP Nº 42/2012, a TAG disponibiliza os Termos e Condições Gerais de Compartilhamento de Faixas de Servidão. (Em revisão)

Resolução ANP nº 11, de 16/03/2016

Em atendimento ao artigo 9º da Resolução ANP 11/2016, a TAG disponibiliza, na Plataforma Eletrônica, as seguintes informações atualizadas:

I – Fluxos físicos de gás natural.

II –  Características técnicas e operacionais da instalação de transporte.

III –  Capacidade Disponível, Capacidade em Fluxo Oposto ao Fluxo Físico e Capacidade Ociosa por Ponto Relevante, para prestação de novos Serviços de Transporte, inclusive Troca Operacional, nas melhores condições operacionais avaliadas via simulação termo-hidráulica.

a.   Disponibilidade para, no mínimo os próximos 7 (sete) anos para o serviço de transporte firme:

Em 21 de dezembro de 2021, a TAG assinou o Acordo de Redução de Flexibilidade de uso da Petrobras e os respectivos Aditivos aos Contratos de Transporte de Gás Natural das Malhas Nordeste, Gasene e Pilar-Ipojuca, que garantiu as condições para o acesso de novos agentes à sua malha de gasodutos de transporte a partir de 01/01/2022. O Acordo e os Aditivos foram assinados após aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Atualmente os carregadores poderão contratar capacidade de transporte na modalidade extraordinário ou interruptível no sistema de transporte da TAG, até que ocorra a oferta de capacidade em base firme, acessando a Portal de Oferta de Capacidade. Para saber mais clique aqui https://www.ofertadecapacidade.com.br/

A TAG disponibiliza Relatório de Disponibilidade para os próximos 5 (cinco) anos.

b.    Disponibilidade e ociosidade para, no mínimo, 2 (dois) anos para os demais serviços de transporte não-firmes:

Com relação à ociosidade, a TAG divulga, com base na programação realizada para o carregador firme para o mês atual, a ociosidade prevista de cada Ponto Relevante, considerando sua capacidade física de entrega/recebimento, assim como divulga a ociosidade do mês anterior com base no volume movimentado.

Dessa forma, as informações do mês atual estão baseadas em dados disponibilizados pelo carregador considerando o seu planejamento de entrega e a previsão de consumo informada pelos seus clientes.

As ociosidades do mês atual calculadas para os Pontos Relevantes não refletem, necessariamente, as capacidades ociosas a serem disponibilizadas ao mercado, pois os acessos a esses Pontos estão limitados às capacidades ociosas de movimentação nos gasodutos.

Havendo demanda por serviço interruptível, em capacidade ociosa, será necessário consultar a Simulação Termo-Hidráulica para avaliação da viabilidade técnica do caso em questão, considerando os Pontos Relevantes envolvidos.

A TAG disponibiliza Relatório de Disponibilidade e Ociosidade para o mês atual e passado.

IV-  Capacidades contratadas, por contrato de serviço de transporte celebrado.

V-   Relatório de Simulação Termo-Hidráulica.

VI-  Referência aos termos de acesso para cada serviço de transporte:

Em atendimento aos art. 16 e 21 da Resolução ANP nº 11/16, a TAG encaminhou sua proposta de Termos de Acesso para aprovação da ANP em 20/03/2017.

Assim sendo, tão logo este processo de aprovação do Termo de Acesso pela ANP esteja concluído, o documento será disponibilizado.

VII-  Resumo das solicitações de acesso efetuadas, de modo a mostrar a demanda por acesso por Ponto Relevante e Instalação de Transporte.

VIII- Resumo das ofertas de Cessão de Capacidade Contratada informadas ao Transportador por Carregadores:

Art. 10. O Carregador Interessado deverá apresentar ao Transportador solicitação de acesso mediante plataforma eletrônica disponibilizada pelo Transportador, com link neste texto para o Formulário de Acesso.

data

TÍTULO

27/02/2023 Formulário de solicitação
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Após preenchido, o Formulário deve ser remetido à TAG através de Carta, juntamente com documentação complementar que o Carregador Interessado julgue procedente para permitir uma melhor e mais ágil análise por parte do Transportador, conforme orientações no documento disponível para download.

Conforme § 2º do Art. 10º da Resolução ANP Nº 11/2016, a TAG irá responder ao Carregador Interessado em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da Formulário de Solicitação de Acesso, encaminhando cópia à ANP desta comunicação quando aplicável.

Art. 11. O Transportador deve produzir relatórios mensais de monitoramento da utilização da capacidade nos Pontos Relevantes e do Congestionamento Físico e Contratual da Instalação de Transporte, distinguindo a utilização por cada tipo de Serviço de Transporte oferecido, para cada Instalação de Transporte sob sua responsabilidade e por Ponto Relevante

Atualmente não há congestionamento físico ou contratual na rede de transporte da TAG.

Chamadas Públicas

Por orientação do órgão regulador, foram realizados, em 2021 e 2022 processos de oferta de capacidade simplificada para o período de um ano. Em 2023, nos termos da RANP No 961/2023, e por determinação do regulador, foi conduzido processo de oferta de capacidade para período de 5 anos. Adicionalmente, cumpre destacar que a TAG conduziu mapeamento de demanda em 2023, para estimativa da demanda efetiva de mercado, previamente à publicação da RANP No 961/2023.